quinta-feira, 18 de junho de 2009

Empresários lançam novo formato de negócio para comercializar produtos



Empresários lançam novo formato de negócio para a comercialização de produtos: eles contratam um galpão, que é dividido em pequenos espaços, e alugam para micro e pequenos empreendedores.

Volkswagen abre 19 vagas para trainees

Fonte: Globo.com

A Volkswagen do Brasil abre inscrições na segunda-feira (22) para 19 vagas de trainees. As oportunidades são para as áreas de compras, desenvolvimento de produto, finanças, operações, qualidade, recursos humanos, vendas & marketing e tecnologia da informação.

Os candidatos devem ter formação superior concluída entre dezembro de 2007 e dezembro de 2009. A inscrição deve ser feita pelo site da empresa até o dia 12 de agosto.

O programa de trainee tem duração de 18 meses. O processo seletivo terá cinco fases após a inscrição: teste on-line de raciocínio lógico, inglês e atualidades; dinâmica em grupo e redação; painel de negócio, com testes de informática e entrevistas finais; e exame médico.

Segundo o gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Volkswagen, Raimundo Ramos, no anos passado 16 mil candidatos se inscreveram para 19 vagas – todos os escolhidos foram efetivados.

Empreendedor Individual - Perguntas e Respostas

Fonte: Agência Sebrae

1) O QUE É?

Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique as atividades de comércio, indústria ou serviços e fature até 36 mil reais por ano, sendo permitido ter até 1 empregado que receba o salário mínimo. Exemplos: mecânicos, feirantes, artesãos, eletricistas, bombeiros, doceiras, pipoqueiros, costureiras etc.

Estão fora deste conceito, conforme a Lei Complementar 128/08, as profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.

2) COMO E ONDE POSSO ME FORMALIZAR?

A formalização é feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que irão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante do endereço na Internet. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

3) QUANTO TEMPO DEMORA PARA ME FORMALIZAR?

Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. Lembre-se, também, de que é necessário ter autorização prévia da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for.

3 A) POSSO ME FORMALIZAR A QUALQUER TEMPO?

Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

4) QUAL O CUSTO DA FORMALIZAÇÃO?

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:

Para a Previdência ? R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado ? R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município ? R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

5) COMO FAÇO O PAGAMENTO DESSES VALORES?

Através de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldodempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

6) QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO?

Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer caçulos por fora.

7) COMO FAREI SE QUISER TER DIREITO A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.

Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:

R$ 465,,00 x 9% = R$ 41,85. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento ?1295?. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 465,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.

Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 ? resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.

Pode haver ainda trabalhador que, além de empreendedor individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários ? essas informações provêm da GFIP, preenchida pela empresa.

Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.

8) QUE OUTRAS OBRIGAÇÕES TEREI JUNTO A RECEITA FEDERAL, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO?

Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano.

9) PARA O AMBULANTE QUE TRABALHA NA RUA COMO VAI FUNCIONAR O SISTEMA?

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.

10) PRECISO TER CONTABILIDADE?

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

11) QUAIS OS BENEFÍCIOS DA FORMALIZAÇÃO?

A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:
1- Aposentadoria por idade ? mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez ? é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença ? é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher) ? são necessários 10 meses de contribuição;
5- Auxílio acidente ? a partir do primeiro pagamento.

Para a família:
1- Pensão por morte ? a partir do primeiro pagamento;
2- Auxílio reclusão ? a partir do primeiro pagamento.

B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.

C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;

D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;

E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;

F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;

G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos

H) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

12) POSSO CONTRATAR ALGUÉM PARA ME AJUDAR?

A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

13) QUAL O CUSTO PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO?

O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência ? GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.

14) O QUE ACONTECERÁ SE MEU FATURAMENTO NO ANO FOR SUPERIOR A R$ 36.000,00?

Nesse caso temos duas situações.
A Primeira ? o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda ? o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

15 ) Posso trabalhar para outras empresas?

O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

16) COMO FAREI SE QUISER CANCELAR MEU CNPJ E MINHA INSCRIÇÃO?

O procedimento também é simples e realizado no mesmo endereço da Internet onde foi feita a inscrição (www.portaldoempreendedor.gov.br), sem qualquer pagamento de taxas.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Wal-Mart seleciona candidatos para 70 vagas em SP

A rede de supermecados Wal-Mart Brasil seleciona candidatos para 70 vagas.

Para a nova unidade da rede TodoDia, em Diadema, no ABC paulista, são 40 vagas para as funções de operadores de caixa, repositores, pesquisadores, auxiliares de perecíveis, açougueiros, padeiros, balconistas de drogaria e farmacêutico.

Os pré-requisitos são nível médio completo, disponibilidade de horário e morar na região da nova unidade. Os candidatos devem enviar seus currículos para o e-mail vagas.diadema@yahoo.com.br até o dia 18. O processo de seleção envolve teste de matemática, português, redação, dinâmica em grupo e entrevista com líderes das áreas.

Os aprovados participarão de integração, treinamento teórico e vivência, por aproximadamente 30 dias, nas unidades do Todo Dia.

Cargos de chefia

Outras 30 vagas são para cargos de liderança nas lojas da rede TodoDia em Osasco, Guarulhos, Santo André, na Grande São Paulo, São Miguel Paulista (Zona Leste de São Paulo), Capão Redondo e Campo Limpo (ambos na Zona Sul de São Paulo). O recebimento de currículos será até 23 de junho.

Os cargos são chefe de Departamento de Perecíveis, chefe de Departamento de Mercearia e chefe de Departamento de Operações.

Os pré-requisitos são experiência no varejo (supermercados, lojas de departamentos) na área de operações, perecíveis e mercearia, nível médio completo, administração de relatórios, disponibilidade para mudanças de cidade, experiência em gestão de pessoas, liderança, habilidade para relacionamentos, resolução de problemas e tomada de decisão, organização pessoal e administração do tempo, orientação para atendimento, potencial para desenvolvimento e capacidade de aprender e ensinar.

Os candidatos devem enviar seus currículos para o e-mail vagas@timbre.srv.br.
O processo de seleção envolve teste de matemática, português, redação, dinâmica em grupo e uma entrevista com líderes das áreas.

Os aprovados participarão de integração, treinamento teórico e vivência, por aproximadamente 30 dias, nas unidades do Todo Dia.

Empreendedor Individual não precisa declarar IR como pessoa física

Fonte: Agência Sebrae

O Empreendedor Individual não precisará apresentar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física. Mas isso apenas se estiver dentro do limite de isenção para declaração do Imposto, que é de R$ 1,6 mil. Ainda neste mês de junho, a Receita Federal do Brasil deverá publicar uma Instrução Normativa sobre essa questão, segundo informou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Criado pela Lei Complementar 128 de 2008, o Empreendedor Individual, como vem sendo chamado o Microempreendedor Individual, entra em vigor dia 1º de julho. Esse dispositivo facilita a formalização de empreendedores como costureiras, manicures, vendedores de pipoca e artesãos, que tenham receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano, o que equivale a R$ 3 mil por mês.

Quem aderir fica isento de quase todos os tributos, pagando apenas 11% de INSS e R$ 1 de ICMS, se for do setor da indústria ou do comércio; ou R$ 5 se for do setor de serviços. Entre os benefícios, a nova figura jurídica garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de ter o processo de inscrição gratuito e simplificado. Segundo Silas Santiago, a não exigência da apresentação da declaração como pessoa física para aqueles que estiverem dentro do limite de isenção também é um tratamento diferenciado em relação aos empresários de forma geral.

“Hoje qualquer empresário tem que apresentar a declaração de Imposto de Renda, também como pessoa física. O empreendedor Individual ficará isento dessa apresentação, apenas pelo fato de ser esse tipo de empreendedor”, disse. Silas alertou, porém, que ele terá que apresentar a declaração, “se a transferência de receita tributável da pessoa jurídica Empreendedor Individual para a pessoa física ultrapassar o limite de isenção, inclusive somando demais rendimentos que possa ter”.

A sua avaliação é de que, pelo próprio perfil desse público, a medida beneficiará a maioria dos empreendedores individuais. “Pelo menos 90% dos casos devem estar na faixa de isenção”, acredita. Para o secretário, a não obrigatoriedade da declaração significa uma exigência a menos e um incentivo a mais à formalização. “Quantas dessas pessoas, hoje, declaram Imposto de Renda? Se estabelecer outra obrigação, ela não se formaliza”, defende.

De acordo com a Lei Complementar 128/08, os escritórios de serviços contábeis integrantes do Simples Nacional e que recolham tributos por meio da tabela 3 do Sistema farão, gratuitamente, a inscrição e a primeira declaração anual de rendimento dos empreendedores individuais.

Conforme o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a falta de uma definição oficial sobre a declaração de IR por esses empreendedores como pessoa física era uma preocupação da entidade. "Queríamos que isso estivesse escrito, para poder orientar os empreendedores individuais sobre o assunto. A Instrução Normativa da Receita facilitará esse trabalho", explicou.

Governo autoriza Fundo Garantidor para micro e pequenas empresas

Fonte: Agência Sebrae

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória nº 464, de 9 de junho de 2009, que cria Fundo Garantidor de R$ 4 bilhões para viabilizar e ampliar a concessão de crédito para micro e pequena empresa. O texto da MP foi divulgado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União. A MP libera também R$ 1,95 bilhão para estados e municípios como compensação pela isenção de ICMS das exportações, prevista na Lei Kandir.

A criação do fundo faz parte do rol de medidas que vêm sendo tomadas pelo governo para sustentar a atividade econômica, minimizando assim os impactos da crise financeira internacional sobre os níveis de emprego e renda. A medida reforça a agenda de desenvolvimento nacional com foco no segmento. A avaliação é do diretor de Administração e Finanças do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

“Certamente esse novo fundo vai aumentar os resultados no que se refere ao acesso ao crédito, já demonstrados pelo Funproger, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, e do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, este viabilizado com recursos orçamentários do Sebrae”, explicou. O Funproger é o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda.

Para o diretor, o problema de acesso ao crédito relacionado à falta de garantias é um fato. E são sempre bem-vindas alternativas que permitam o crédito em prol da competitividade das pequenas empresas fluir sem tantos gargalos. “Nós, do Sebrae, temos destacado sempre que com ou sem crise, o problema é de acesso e não de falta de linhas de financiamento. Os recursos estão disponíveis para empréstimos nos bancos públicos e privados."

Com a medida, a União fica autorizada a participar até o limite de R$ 4 bilhões em fundos que garantam diretamente o risco em operações de crédito aos Empreendedores Individuais, às microempresas e empresas de pequeno e médio porte (nos limites definidos no estatuto dos fundos). Também entram na medida os autônomos, na aquisição de bens de capital, estipulados pelo fundo. O Empreendedor Individual é uma nova figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08 e que entrará em vigor em 1º de julho próximo.

Saiba mais

A garantia indireta do risco de crédito será coberta por fundos ou sociedades de garantia de crédito e pela aquisição de cotas de outros fundos garantidores ou de fundos de investimentos em direitos creditórios.

A integralização de cotas pela União será autorizada por decretos e poderão ser realizadas, a critério do Ministro da Fazenda, de quatro formas: em dinheiro, em títulos públicos, por meio de ações de sociedades que tenham participação minoritária ou por meio de ações de sociedades de economia mistas federais excedentes ao necessário para a manutenção do seu controle acionário.

O fundo será administrado por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente pela União. Esses fundos serão privados e terão um patrimônio próprio separado da instituição administradora e, por isso, estarão sujeitos a regras próprias.

Dessa forma, o fundo será formado a partir de integralização de cotas, por comissões, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos, pela recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos e por outras fontes definidas em estatuto.

Além disso, os fundos deverão receber comissão pecuniária, com a finalidade de remunerar o risco assumido do agente financeiro concedente do crédito, que poderá exigi-la do tomador, a cada operação garantida diretamente, e do fundo ou sociedade de garantia de crédito.

Os limites máximos de garantia prestada pelo fundo não poderão exceder a 80% do valor de cada operação garantida e os limites máximos de cobertura de inadimplência, por agente financeiro, que poderão ser diferenciados por conjuntos de operações de diferentes modalidades de aplicação, portes de empresa e períodos.

Entenda

A ADEMP foi fundada em 2008 com o intuito de apoiar o Empreendedorismo através de ações focadas no treinamento e capacitação dos empreendedores da região do Grande ABCD.

ADEMP - Associação de Desenvolvimento Empreendedor

Rua Três Mosqueteiros, 16 - sala 8
Rudge Ramos - São Bernardo do Campo / SP CEP 09619-160

Blog
ademp-empreendedor.blogspot.com
E-mail
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