quinta-feira, 18 de junho de 2009

Empreendedor Individual - Perguntas e Respostas

Fonte: Agência Sebrae

1) O QUE É?

Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique as atividades de comércio, indústria ou serviços e fature até 36 mil reais por ano, sendo permitido ter até 1 empregado que receba o salário mínimo. Exemplos: mecânicos, feirantes, artesãos, eletricistas, bombeiros, doceiras, pipoqueiros, costureiras etc.

Estão fora deste conceito, conforme a Lei Complementar 128/08, as profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.

2) COMO E ONDE POSSO ME FORMALIZAR?

A formalização é feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que irão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante do endereço na Internet. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

3) QUANTO TEMPO DEMORA PARA ME FORMALIZAR?

Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. Lembre-se, também, de que é necessário ter autorização prévia da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for.

3 A) POSSO ME FORMALIZAR A QUALQUER TEMPO?

Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

4) QUAL O CUSTO DA FORMALIZAÇÃO?

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:

Para a Previdência ? R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado ? R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município ? R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

5) COMO FAÇO O PAGAMENTO DESSES VALORES?

Através de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldodempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

6) QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO?

Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer caçulos por fora.

7) COMO FAREI SE QUISER TER DIREITO A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.

Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:

R$ 465,,00 x 9% = R$ 41,85. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento ?1295?. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 465,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.

Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 ? resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.

Pode haver ainda trabalhador que, além de empreendedor individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários ? essas informações provêm da GFIP, preenchida pela empresa.

Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.

8) QUE OUTRAS OBRIGAÇÕES TEREI JUNTO A RECEITA FEDERAL, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO?

Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano.

9) PARA O AMBULANTE QUE TRABALHA NA RUA COMO VAI FUNCIONAR O SISTEMA?

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.

10) PRECISO TER CONTABILIDADE?

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

11) QUAIS OS BENEFÍCIOS DA FORMALIZAÇÃO?

A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:
1- Aposentadoria por idade ? mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez ? é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença ? é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher) ? são necessários 10 meses de contribuição;
5- Auxílio acidente ? a partir do primeiro pagamento.

Para a família:
1- Pensão por morte ? a partir do primeiro pagamento;
2- Auxílio reclusão ? a partir do primeiro pagamento.

B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.

C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;

D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;

E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;

F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;

G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos

H) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

12) POSSO CONTRATAR ALGUÉM PARA ME AJUDAR?

A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

13) QUAL O CUSTO PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO?

O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência ? GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.

14) O QUE ACONTECERÁ SE MEU FATURAMENTO NO ANO FOR SUPERIOR A R$ 36.000,00?

Nesse caso temos duas situações.
A Primeira ? o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda ? o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

15 ) Posso trabalhar para outras empresas?

O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

16) COMO FAREI SE QUISER CANCELAR MEU CNPJ E MINHA INSCRIÇÃO?

O procedimento também é simples e realizado no mesmo endereço da Internet onde foi feita a inscrição (www.portaldoempreendedor.gov.br), sem qualquer pagamento de taxas.

0 comentários:

Entenda

A ADEMP foi fundada em 2008 com o intuito de apoiar o Empreendedorismo através de ações focadas no treinamento e capacitação dos empreendedores da região do Grande ABCD.

ADEMP - Associação de Desenvolvimento Empreendedor

Rua Três Mosqueteiros, 16 - sala 8
Rudge Ramos - São Bernardo do Campo / SP CEP 09619-160

Blog
ademp-empreendedor.blogspot.com
E-mail
atendimento@mauromiaguti.com.br

Back to TOP